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Tocar Uma Obra

por Isabella da Paz (2018-10-21)


sobrado imoveis curitibaEla adquiriu uma unidade no Residencial Del Fiori, em Aguas Claras (DF) e pagou R$ 18.219,55 de entrada. Em nenhum momento lhe foi informado qualquer pagamento para corretor, eis que usualmente esta despesa é do vendedor. Para sua surpresa, alguns dias depois foi chamada para assinar contrato e nele veio então constando que valor da compra e venda seria de R$ 533.887,95 e que valor dado não seria sinal e sim comissão paga aos corretores empregados da construtora, serviço que a consumidora não tinha contratado.

novo modelo de mercado prevê que cada tonelada de dióxido de carbono deixada de ser emitida ou retirada da atmosfera seja negociada no mercado mundial. Trata-se de um negócio desenvolvido em nível de venda no mercado internacional, pois segundo Protocolo de Kioto, os países desenvolvidos ou empresas poluidoras que não conseguirem reduzir a emissão de poluentes, em especial do dióxido de carbono, devem compensar os danos ao ar. Isto é feito através do financiamento de projetos de fixação de carbono em países em desenvolvimento, como Brasil, Índia e China. Logo a compra dos créditos é negociada no mercado externo.

Na hora da contratação verifique se você não terá preocupação quanto ao prazo de termino da obra, pois será estabelecido um contrato com a mesma e a empresa certamente cumprira esse prazo. No caso, se profissional abandonar a obra, é de responsabilidade da construtora em repor esse profissional, diferente se estiver construindo por conta própria, se caso profissional abandonar a obra você terá grandes prejuízos.

Muitas vezes a contratação de um engenheiro para realizar a construção da casa sai mais em conta do que pela construtora, apesar preço não ser diferente, que compensa é fato de que a sua casa será planejada e construida de acordo com seu gosto e você não precisará alterar a estrutura depois, como terá que fazer com a casa construida por uma construtora se caso não gostar do modelo da mesma. Você tem duas opções para construir, escolha aquela que mais se enquadra com a sua necessidade e com seu orçamento. Não se esqueça de planejar muito bem antes de escolher uma das duas opções.

Se está tomando decisões de como será feita sua construção talvez já tenha se perguntado que é melhor, contratar diretamente pedreiros e outros profissionais para fazerem a casa ou se não seria melhor contratar uma pequena construtora e deixar a cargo desta a tarefa de contratar cada profissional e tomar todos os cuidados para que tudo cora bem em sua construção. A diferença é que na escolha de uma construtora, a sua construção está assegurada com um equipe técnica de bastante profissionais, desde técnicos a engenheiros, e arquitetos. Portanto, a integração de toda essa equipe de profissionais administrando sua construção, com certeza resultará numa escolha mais benéfica.

Quando estiver montando a empresa, é indispensável pensar nos canais de venda , ou seja, na forma pela qual você alcançará os clientes. Para isso, desenvolver um site e páginas nas redes sociais é uma ótima iniciativa. Por esses meios poderão ser solicitadas visitas técnicas e toda a parte de relacionamento será facilitada. Eles podem conter, além dos contatos, um portfólio de projetos e obras realizadas (sempre com autorização, é claro), depoimentos, materiais utilizados, método de trabalho, enfim, uma descrição completa. Como apoio, bom e velho cartão de visitas não pode ficar de fora.

É normal que todos queiram saber quanto custa construir antes mesmo de ter um projeto na mão, por isso uma das perguntas que mais escuto é quanto custa metro quadrado de uma construção, imoveis em curitiba média. 1. Você corre riscos se não cumprir com a legislação. Você precisa de um autor de projeto arquitetônico com RRT recolhida, um responsável pela execução da obra com ART ou RRT recolhida, projeto aprovado na prefeitura, todos os alvarás e licenças. A empresa precisa estar regular em todos os seus aspectos (fiscal, registro, etc.) e cumprir com a legislação trabalhista (você precisa regularizar esta situação ou contratar outras empresas fornecedoras de mão de obra). Se não cumprir algum destes itens, pode sofrer pesadas sanções. Não vale risco.

Em todas as escolhas há prós e contras. Isso inclui também a decisão de contratar uma empreiteira ou uma construtora para a obra de sua casa. Se você está nesse dilema, chegou ao lugar certo. Esse artigo pretende te sugerir as melhores opções, colocando as duas opções em contraponto.

De acordo com a Lei no 9.959-2000 e Ato Declaratório SRF 35, DOU de 23-05-2000, passam a ser aplicados a pessoa jurídica incorporadora os mesmos procedimentos e prazos de levantamento de demonstrações contábeis e apresentação de declaração de rendimentos das empresas incorporadas, conforme citado acima (Lei no 9.249-95 em seu art. 21 e a Lei no 9.430-96, art.1o, § 1o), exceto se as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estivessem sob mesmo controle societário desde ano-calendário anterior ao do evento.