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por Isabella da Paz (2018-10-20)


tudo sobre financiamento de casasUm contrato de obra assinado com uma construtora oferece enorme segurança para quem está contratando. Qualquer descumprimento com que foi acordado é passível de processo judicial. Ao contratar pessoas físicas fica mais difícil a responsabilização por eventuais problemas e atrasos.

Ao pensar em começar uma obra, muitas pessoas se deparam com uma grande dúvida: Contratar um pedreiro ou uma construtora? Faça contrato, mesmo sendo autônoma a utilização de contrato se faz importante, pois caso algo esteja fora do padrão ou ele te deixe na mão você poderá recorrer à justiça comum, pedreiro autônomo deverá responder tanto quanto uma empresa especializada de construção civil.

Muitos professores tendem a limitar seu mundo de ação e de reflexão à aula. É necessário transcender os limites que se apresentam inscritos em seu trabalho, superando uma visão meramente técnica na qual os problemas se reduzem a como cumprir as metas que a instituição já tem fixadas. Esta tarefa requer a habilidade de problematizar as visões sobre a prática docente e suas circunstâncias, tanto sobre papel dos professores como sobre sua função que cumpre a educação escolar ( p. 137 ).

No Brasil, como na África de acordo com El Kahalili (2003) são exigidas uma série de certificações e avais em razão dos riscos de crédito, bem como da questão da credibilidade do país no mercado internacional. Isto se deve também, aos escândalos financeiros de anos atrás, dos investimentos de curtíssimo prazo. Aplicações construtoras em curitiba e região metropolitana projetos duvidosos, os contratos complexos são causas do pouco investimento desta área no país.

É normal que todos queiram saber quanto custa construir antes mesmo de ter um projeto na mão, por isso uma das perguntas que mais escuto é quanto custa metro quadrado de uma construção, em média. Bem, acho que todos sabemos, que a forma mais correta, é contratar uma construtora, que sempre terá um profissional capacitado para acompanhar a obra e debater sobre projeto. No caso de contratar um empreiteiro você deve ter tempo livre para acompanhar a obra e as modificações de ultima hora e também as adequações feitas, geralmente em obras de reforma. A opção de contratar diretamente um pedreiro nem é uma opção.

A empreiteira, como próprio nome já diz, é uma empresa que trabalha por empreitada, que é paga para realizar determinada tarefa ou obra. Seu papel tende a ser mais limitado dentro de uma construção. processo natural é que a construtora, que faz todo planejamento da sua obra, contrate uma empreiteira de confiança para realizar determinadas etapas da construção. Até porque, ao contrário da construtora, que tem a responsabilidade de entregar a obra dentro do prazo firmado em contrato, a empreiteira tem sua remuneração vinculada não ao tempo, mas à conclusão da tarefa.

Quando estiver montando a empresa, é indispensável pensar nos canais de venda , ou seja, na forma pela qual você alcançará os clientes. Para isso, desenvolver um site e páginas nas redes sociais é uma ótima iniciativa. Por esses meios poderão ser solicitadas visitas técnicas e toda a parte de relacionamento será facilitada. Eles podem conter, além dos contatos, um portfólio de projetos e obras realizadas (sempre com autorização, é claro), depoimentos, materiais utilizados, método de trabalho, enfim, uma descrição completa. Como apoio, bom e velho cartão de visitas não pode ficar de fora.

Vê-se, pois, que, nos casos construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, a contribuição previdenciária patronal não estará incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), devendo ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis, ou seja, a empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher a contribuição previdenciária patronal de forma semelhante às empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, via GPS, atualmente administrada pela Receita Federal do Brasil. A diferença é que a empresa optante pelo Simples Nacional não incluirá na GPS as contribuições de terceiros.

escândalo abalou as unidades em todo mundo e teve efeitos imediatos sobre a Parmalat Brasil, onde, vendo-se incapacitada de cumprir seus compromissos financeiros, devido à suspensão da remessa da matriz italiana e também dos empréstimos bancários, em 28 de Janeiro de 2004, recorreu à Justiça brasileira com pedido de concordata preventiva. Apesar de ser um processo lento, a concordata preventiva permitiu que a Parmalat mantivesse suas operações e que, apesar das limitações, pudesse negociar com seus credores a dilação de suas dívidas por um prazo de 24 meses, sem risco de ter sua falência decretada. Com a publicação da Lei de Falências e Recuperação de Empresa ? LFRE, e por estar em dia com as normas da concordata preventiva, a Parmalat realizou, em 24 de Junho de 2005, pedido de recuperação judicial, que foi deferido em 13 de Julho de 2005.