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Por Que Contratar Uma Construtora Em Curitiba

por Isabella da Paz (2018-10-19)


imoveis em curitibaAo fechar contrato com uma construtora civil, todos os valores do projeto são incluídos no contrato de prestação de serviço. As despesas com materiais de construção também fazem parte dessa lista e, cabe à construtora, adquirir e gerenciar esses materiais.

Alves (2002) também afirma que funcionários satisfeitos, motivados, envolvidos terão desempenho melhor frente a seus clientes externos, atingindo a excelência no marketing de relacionamento, que se firma tanto com relações externas como internas. As ações propostas neste artigo, a partir da visão de diversos autores das áreas envolvidas, nos remetem não a uma fórmula ideal, mas nos indicam caminhos possíveis de serem seguidos, avaliando as condições da empresa e suas capacidades de recursos. Um processo de endomarketing pode não ser difícil de ser implementado, mas exige maturidade e comprometimento das pessoas, visto que é um processo contínuo e cíclico.

Contratação de mão de obra, escolha de materiais, escolha dos fornecedores, cotações de preços, recebimento dos materiais, suporte técnico, gerenciamento e fiscalização da obra, são algumas das atribuições que se assume ao optar por tocar a obra sozinho.Porém, muitas vezes sem base técnica para tais atividades. Considerando uma obra com duração de 12 meses, na qual você terá que ocupar no mínimo 2 horas diárias para executar estas atividades, ao final da obra serão 528 horas a menos de descanso ou lazer com sua família.Em relação ao lado financeiro, levando em conta que seu rendimento seja de R$150,00 por hora do seu trabalho, você deixaria de ganhar R$ 79.200,00 no período da construção.

Além disso, é importante lembrar que mesmo sendo um profissional autônomo, é fundamental fazer um contrato pois ele será a sua garantia de que serviço será prestado conforme combinado. Lembre-se também de acertar antecipadamente a forma de pagamento e estipular um prazo médio para a realização da obra, evitando que ela se prolongue por uma eternidade.

Tipo de contratação da mão de obra - Se contratar um construtora preço será mais alto, do que contratar um mestre de obras, mas enquanto no primeiro caso é a construtora que se encarrega da pesquisa, negociação e compra dos materiais, contratação de mão de obra, tirar licenças, emitir os contracheques dos empregados, fazer admissões e demissões dos empregados, gerenciar a obra todos os dias no local para controlar a qualidade do trabalho; no segundo caso esse trabalho terá que ser feito pelo proprietário, se tiver conhecimentos e tempo para isso. No entanto, a construtora compensa a diferença comprando materiais mais baratos 10% a 25 % do que proprietário, que reduz ou anula a diferença entre um tipo de contrato e outro.

ideal é sempre buscar referências com profissionais da área e com antigos clientes. Vale, ainda, conferir se a construtora tem certificados de qualidade (ISO); se não tem reclamações de compradores junto ao Procon; se costuma cumprir prazos de entrega e se, principalmente, as obras já construídas costumam apresentar defeitos.

Quando se trata de construir ou reformar um imóvel é essencial ter cautela para contratar uma boa empresa do ramo. construtoras em curitiba pr primeiro lugar não se deve sair fazendo tudo por conta própria, pois as obras em geral exigem a avaliação e aprovação de um profissional.

Pela Lei Geral das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes Simples Nacional (SN), é possível se criar uma SPE, mas com uma conotação meramente comercial, ou seja, com objetivo de realizar negócios de compra e venda de bens, para os mercados nacional e internacional, especificamente para atender as ME e EPP (art. 56 da Lei Complementar nº 123, de 2006).

De acordo com a Lei no 9.959-2000 e Ato Declaratório SRF 35, DOU de 23-05-2000, passam a ser aplicados a pessoa jurídica incorporadora os mesmos procedimentos e prazos de levantamento de demonstrações contábeis e apresentação de declaração de rendimentos das empresas incorporadas, conforme citado acima (Lei no 9.249-95 em seu art. 21 e a Lei no 9.430-96, art.1o, § 1o), exceto se as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estivessem sob mesmo controle societário desde ano-calendário anterior ao do evento.

Muitos acreditam que fazer tudo por conta sai mais barato. Para Marcus Paiva, gerente comercial da Construtora Baggio, a realidade não é bem assim. Se você não tiver nenhum problema trabalhista, de extravio, de recompra material, a obra talvez custe uns 10% a menos. Contudo, eu não acredito em milagre. É muito difícil que não aconteça nada durante a construção", afirma. Outro risco para quem tenta fazer por conta é ficar à mercê da mudança do mercado, da inflação, com preço da obra podendo variar até 60% segundo Paiva, enquanto com uma construtora há um contrato e a garantia de preço, de todo material e a marca que será utilizada, independente da variação de preço.