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O Sequestro De Carbono E Seus Aspectos Administrativos E Legais

por Isabella da Paz (2018-10-18)


construtora curitibaMas, construindo sozinho, todo esse serviço de projeto, execução e gerenciamento é de sua inteira responsabilidade, tomando grande parte do seu tempo e deixando por sua conta todo e qualquer tipo de retrabalho. A construtora é a empresa responsável pela execução física do edifício. que ela faz é a construção civil de forma literal: contrata mão-de-obra (operários), máquinas, equipamentos e tecnologia construtiva, além de testes de qualidade e ensaios tecnológicos para a realização material do empreendimento. Sua responsabilidade é com a qualidade física da obra, garantir os prazos de execução dentro do cronograma acordado, cuidar para que edifício não tenha problemas físicos (instabilidade, trincas, rachaduras, infiltrações, irregularidades, imperfeições, divergências em relação ao projeto, material de qualidade inferior ao contratado, etc. - são os chamados vícios construtivos). A construtora também é responsável pela segurança dos operários, deve garantir a utilização de Equipamentos de Proteção Individuais - EPI e ter um técnico de segurança do trabalho responsável pela obra.

Aceitar trabalhar com uma construtora não licenciada ou não registrada coloca a negociação em risco. Os processos judiciais e as violações da lei estadual podem resultar do trabalho com uma construtora não licenciada ou não registrada. Construtoras licenciadas e registradas, em vez disso, oferecem muitos benefícios, incluindo a inscrição em cursos de educação continuada, que trará garantia de desempenho de qualidade para sua obra. Verifique se a organização pertence a qualquer associação que mostre seu compromisso com seu código comercial. Qualquer referência aos compromissos de certificação, credenciamento e concessão de projetos potenciais pode ter incorrido ao longo dos anos para auxiliar ainda mais sua análise.

Ao fechar contrato com uma construtora civil, todos os valores do projeto são incluídos no contrato de prestação de serviço. As despesas com materiais de construção também fazem parte dessa lista e, cabe à construtora, adquirir e gerenciar esses materiais.

Maior comodidade, contratando uma construtora você não tem que se preocupar com aprovações de projeto e outras burocracias, não precisa ir à obra todos os dias e nem ficar fazendo compras e orçamentos, sem falar no nível de preocupação com a obra que é bem mais baixo.

Ednaldo, existe sim diferença entre construtora e pedreiro, embora os dois realizem um projeto de acordo com as especificações do responsável técnico, a construtora tem uma infra-estrutura que oferece menos riscos ao contratante. Geralmente proprietário não tem tempo para acompanhar a obra e essa responsabilidade é do arquiteto, ou engenheiro, de acordo com contrato estabelecido entre eles, esse acompanhamento pode ser mensal, semanal, etc.

A condenação foi resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em 2016, após inquérito civil que apurou a ausência de contratação de aprendizes na empresa. Na época, a construtora possuísobrados a venda em curitiba apenas dois jovens, quando sua cota mínima era de sete. Mesmo após várias notificações, a empresa não se manifestou para comprovar a regularização em um inquérito, que já se arrasta há três anos.

construtora curitibaA construtora é uma empresa, com endereço fixo e obrigações perante a Lei, isso facilita muito, caso contrato não seja cumprido e proprietário precise entrar com um ação contra essa empresa; acredito que neste artigo não estão discutindo a responsablidade técnica, que é do arquiteto ou engenheiro que assinou uma ART pelo projeto.

Segundo Código Civil Brasileiro (capítulo VIII, artigos 610 a 626), empreiteiro que faz a execução deve responder pelos vícios de construção relativos ao serviço. A responsabilidade do executor é formalizada e comprovada por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), na qual deve ser especificada a amplitude da responsabilidade no caso de vício ou sinistro. " contratante de serviços especializados de construção civil, como é caso de fundações - seja ele construtora, incorporadora ou proprietária -, costuma exigir a ART para se resguardar dos vícios, mas não se preocupa muito em averiguar quem é a pessoa que forneceu a ART", alerta Martelene Carvalhaes, advogada tributarista e contadora especializada na construção civil, sócia da MLF Consultoria Tributária.

Se está tomando decisões de como será feita sua construção talvez já tenha se perguntado que é melhor, contratar diretamente pedreiros e outros profissionais para fazerem a casa ou se não seria melhor contratar uma pequena construtora e deixar a cargo desta a tarefa de contratar cada profissional e tomar todos os cuidados para que tudo cora bem em sua construção. Quem começa investindo em pequenas construções pode estar acostumado a contratar um engenheiro ou arquiteto como responsável da obra, contratando os prestadores de serviço (pedreiros, pintores, assentadores de revestimento, serralheiros, carpinteiros…) com indicação. Em um dado momento, volume de decisões cresce e você pode não dar conta de acompanhar tudo.