As empresas de construção civil podem construir sua casa de forma prática deixando você mais tranquilo, pois você pode optar por deixa todo trabalho com a empresa inclusive a compra de materiais mais tem que tomar alguns cuidados quando for contratar.
A principal função do arquiteto é criar projeto arquitetônico, no qual estão previstas todas as mudanças e soluções de acordo com espaço e as necessidades do cliente. Também faz, ou encomenda a um engenheiro calculista, os projetos de estrutura e de instalações elétricas e hidráulicas. Além de desenhar as plantas e as perspectivas de cada ambiente, com as informações técnicas ele avalia duas ou três opções de materiais adequados para serem empregados nas estruturas e nos acabamentos. arquiteto ainda faz planejamento da obra, determinando as etapas e como serão contratadas. Um cronograma prevê tempo de execução de cada fase até a conclusão, considerando os imprevistos. Essa cartilha" deve ser seguida pelo dono da casa ou por quem for contratado para gerenciá-la.
Muitas vezes a contratação de um engenheiro para realizar a empreiteira construção de sobrados da casa sai mais em conta do que pela construtora, apesar preço não ser diferente, que compensa é fato de que a sua casa será planejada e construida de acordo com seu gosto e você não precisará alterar a estrutura depois, como terá que fazer com a casa construida por uma construtora se caso não gostar do modelo da mesma. Você tem duas opções para construir, escolha aquela que mais se enquadra com a sua necessidade e com seu orçamento. Não se esqueça de planejar muito bem antes de escolher uma das duas opções.
Vê-se, pois, que, nos casos construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, a contribuição previdenciária patronal não estará incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), devendo ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis, ou seja, a empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher a contribuição previdenciária patronal de forma semelhante às empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, via GPS, atualmente administrada pela Receita Federal do Brasil. A diferença é que a empresa optante pelo Simples Nacional não incluirá na GPS as contribuições de terceiros.
Na seara do direito falimentar, existem inúmeras temáticas que poderão ser objetos de estudo: próprio processo de falência; a recuperação judicial para empresas de pequeno porte e microempresas; os modelos e resultados dos planos de recuperação, através de estudo de caso; os crimes de fraudes contra credores e suas penalidades; papel da Contabilidade inserido no novo preceito.
Escolha a construtora certa para projeto, mesmo que alguma tenha feito um bom trabalho para seu vizinho não é necessariamente a certa para construir sua casa. Você quer encontrar uma empresa que rotineiramente faça projeto que você gostaria de fazer.
Mas, construindo sozinho, todo esse serviço de projeto, execução e gerenciamento é de sua inteira responsabilidade, tomando grande parte do seu tempo e deixando por sua conta todo e qualquer tipo de retrabalho. Geralmente trabalho com obras pequenas e contrato um pedreiro e depois contrato cada tipo de mão de obra mais especializada como eletricista , encanador, gesseiro , carpinteiro, etc. Nunca tive problemas como abandono ou no termino dos serviços, a garantia disso é controlar os pagamentos. Acompanho a obra geralmente 02 a 03 vezes por semana , se tiver uma equipe boa , a obra caminha tranquilamente , mas sempre temos que ficar atentos aos detahes.
jeito foi denunciar profissional responsável ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e iniciar procedimento na Justiça para resgatar parte do valor já pago. Nem a taxa do Crea a construtora havia quitado. Contratei outro engenheiro, que fez laudo apontando que estava errado, abri procedimento no Crea e vou iniciar na Justiça comum".
Do ponto de vista econômico, a Lei de Recuperação de Empresa e Falência se constituirá em fator importante de apoio a processos de renegociação com os credores, visando recompor as dívidas de uma empresa em dificuldade. Ajudará também a reposicionar esta empresa frente às novas possibilidades de aporte de capital, tornando credores e investidores mais suscetíveis em participar da sua reestruturação. A visão jurídica inovadora é a de que os credores podem formar maioria em torno de um plano de recuperação, cabendo a decretação da falência no caso deste não ser aprovado ou não atingir as metas de recuperação.
Para Dias (2010) cliente interno é aquele que participa das melhorias operacionais, que geram maior competitividade empresarial. Este cliente interno precisa de seus salários, benefícios e qualidade de vida que lhe permitam trabalhar com segurança, e, se estiverem satisfeitos com a empresa, poderão dar excelentes resultados.
Construtora Riskalla
por Isabella da Paz (2018-10-15)
Muitas vezes a contratação de um engenheiro para realizar a empreiteira construção de sobrados da casa sai mais em conta do que pela construtora, apesar preço não ser diferente, que compensa é fato de que a sua casa será planejada e construida de acordo com seu gosto e você não precisará alterar a estrutura depois, como terá que fazer com a casa construida por uma construtora se caso não gostar do modelo da mesma. Você tem duas opções para construir, escolha aquela que mais se enquadra com a sua necessidade e com seu orçamento. Não se esqueça de planejar muito bem antes de escolher uma das duas opções.
Vê-se, pois, que, nos casos construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, a contribuição previdenciária patronal não estará incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), devendo ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis, ou seja, a empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher a contribuição previdenciária patronal de forma semelhante às empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, via GPS, atualmente administrada pela Receita Federal do Brasil. A diferença é que a empresa optante pelo Simples Nacional não incluirá na GPS as contribuições de terceiros.
Na seara do direito falimentar, existem inúmeras temáticas que poderão ser objetos de estudo: próprio processo de falência; a recuperação judicial para empresas de pequeno porte e microempresas; os modelos e resultados dos planos de recuperação, através de estudo de caso; os crimes de fraudes contra credores e suas penalidades; papel da Contabilidade inserido no novo preceito.
Escolha a construtora certa para projeto, mesmo que alguma tenha feito um bom trabalho para seu vizinho não é necessariamente a certa para construir sua casa. Você quer encontrar uma empresa que rotineiramente faça projeto que você gostaria de fazer.
Mas, construindo sozinho, todo esse serviço de projeto, execução e gerenciamento é de sua inteira responsabilidade, tomando grande parte do seu tempo e deixando por sua conta todo e qualquer tipo de retrabalho. Geralmente trabalho com obras pequenas e contrato um pedreiro e depois contrato cada tipo de mão de obra mais especializada como eletricista , encanador, gesseiro , carpinteiro, etc. Nunca tive problemas como abandono ou no termino dos serviços, a garantia disso é controlar os pagamentos. Acompanho a obra geralmente 02 a 03 vezes por semana , se tiver uma equipe boa , a obra caminha tranquilamente , mas sempre temos que ficar atentos aos detahes.
jeito foi denunciar profissional responsável ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e iniciar procedimento na Justiça para resgatar parte do valor já pago. Nem a taxa do Crea a construtora havia quitado. Contratei outro engenheiro, que fez laudo apontando que estava errado, abri procedimento no Crea e vou iniciar na Justiça comum".
Do ponto de vista econômico, a Lei de Recuperação de Empresa e Falência se constituirá em fator importante de apoio a processos de renegociação com os credores, visando recompor as dívidas de uma empresa em dificuldade. Ajudará também a reposicionar esta empresa frente às novas possibilidades de aporte de capital, tornando credores e investidores mais suscetíveis em participar da sua reestruturação. A visão jurídica inovadora é a de que os credores podem formar maioria em torno de um plano de recuperação, cabendo a decretação da falência no caso deste não ser aprovado ou não atingir as metas de recuperação.