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Como Encontrar Uma Boa Construtora Para Construir Sua Casa

por Isabella da Paz (2018-09-24)


sobrado venda curitibaA formação dos professores e das professoras devia insistir na constituição deste saber necessário e que me faz certo desta coisa óbvia, que é a importância inegável que tem sobre nós contorno ecológico, social,e econômico em que vivemos. E ao saber teórico desta influência teríamos que junta saber teórico ? prático da realidade concreta em que os professores trabalham. (p. 137 ).cms-image-000377097.jpg" width="259px" alt=""/>

Com esse passo dado, Crea analisa e dá veredito, baseando-se no confronto de dados feito pela Câmara Especializada de Engenharia civil ou de Arquitetura. Comprovado problema, Conselho aplica as penalidades cabíveis contra profissional ou empresa responsável. Ele pode receber uma advertência reservada ou ser alvo de censura pública, com publicação do nome do profissional em jornais de grande circulação. Em casos mais graves é aplicada a suspensão temporária do exercício da profissão, chegando ao cancelamento do registro profissional".cms-image-000376345.jpg" width="254px" alt=""/>

Em primeiro lugar, você deve saber onde será feita a construção. Escolher um terreno adequado já é fundamental para que a casa seja feita da forma que você deseja. Lembre-se de observar as medidas da área e a sua localização, evitando assim surpresas depois de iniciar a obra.

Ao pensar em começar uma obra, muitas pessoas se deparam com uma grande dúvida: Contratar um pedreiro ou uma construtora? Existem diversos prós e contras nas duas opções, e a decisão é complicada, pois até os mínimos detalhes devem ser levados em conta.

A principal função do arquiteto é criar projeto arquitetônico, no qual estão previstas todas as mudanças e soluções de acordo com espaço e as necessidades do cliente. Também faz, ou encomenda a um engenheiro calculista, os projetos de estrutura e de instalações elétricas e hidráulicas. Além de desenhar as plantas e as perspectivas de cada ambiente, com as informações técnicas ele avalia duas ou três opções de materiais adequados para serem empregados nas estruturas e nos acabamentos. arquiteto ainda faz planejamento da obra, determinando as etapas e como serão contratadas. Um cronograma prevê tempo de execução de cada fase até a conclusão, considerando os imprevistos. Essa cartilha" deve ser seguida pelo dono da casa ou por quem for contratado para gerenciá-la.

sobrado venda curitibaAlém disso, sobrado imoveis curitiba é importante lembrar que mesmo sendo um profissional autônomo, é fundamental fazer um contrato pois ele será a sua garantia de que serviço será prestado conforme combinado. Lembre-se também de acertar antecipadamente a forma de pagamento e estipular um prazo médio para a realização da obra, evitando que ela se prolongue por uma eternidade.

Mas, construindo sozinho, todo esse serviço de projeto, execução e gerenciamento é de sua inteira responsabilidade, tomando grande parte do seu tempo e deixando por sua conta todo e qualquer tipo de retrabalho. A construtora é a empresa responsável pela execução física do edifício. que ela faz é a construção civil de forma literal: contrata mão-de-obra (operários), máquinas, equipamentos e tecnologia construtiva, além de testes de qualidade e ensaios tecnológicos para a realização material do empreendimento. Sua responsabilidade é com a qualidade física da obra, garantir os prazos de execução dentro do cronograma acordado, cuidar para que edifício não tenha problemas físicos (instabilidade, trincas, rachaduras, infiltrações, irregularidades, imperfeições, divergências em relação ao projeto, material de qualidade inferior ao contratado, etc. - são os chamados vícios construtivos). A construtora também é responsável pela segurança dos operários, deve garantir a utilização de Equipamentos de Proteção Individuais - EPI e ter um técnico de segurança do trabalho responsável pela obra.

Já a incorporadora vai ter que pagar tributos referentes ao ganho de capital gerado pela venda ou alienação das unidades. Além disso, a responsabilidade da incorporadora é total e direta com cliente e, no caso de descumprimento de contrato, ela é a acionada pelo cliente - e não a construtora.

Vê-se, pois, que, nos casos construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, a contribuição previdenciária patronal não estará incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), devendo ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis, ou seja, a empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher a contribuição previdenciária patronal de forma semelhante às empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, via GPS, atualmente administrada pela Receita Federal do Brasil. A diferença é que a empresa optante pelo Simples Nacional não incluirá na GPS as contribuições de terceiros.