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Cuidados Que Devemos Tomar Ao Contratar Uma Construtora

por Isabella da Paz (2018-09-23)


tudo sobre financiamento de casasVocê é um arquiteto ou engenheiro com boa fama no mercado. É indicado para muitos trabalhos e possui a confiança de vários clientes. Já realizou alguns projetos reconhecidos e está sempre se atualizando. Um bom currículo, não é mesmo? De fato é, mas falta somente um detalhe: todos os trabalhos ainda são feitos de forma autônoma. Talvez esse seja momento de pensar em outras alternativas, como abrir uma pequena construtora e ter próprio negócio, agregando outros serviços.

Sua empresa vai construir edifícios (primeira linha) ou vai terceirizar a construção para uma empreiteira (segunda linha)? Se você não vai fazer a obra, mas vai criar condomínios na matrícula, é uma incorporadora. Não sei das vantagens fiscais muito bem, mas você evita lidar com a contratação e gestão de mão-de-obra de construção e com problemas do dia a dia de obra. A desvantagem é que você precisa fiscalizar intensamente a obra para não ter problemas de qualidade final.

As empresas de construção civil podem construir sua casa de forma prática deixando você mais tranquilo, pois você pode optar por deixa todo trabalho com a empresa inclusive a compra de materiais mais tem que tomar alguns cuidados quando for contratar.

Eu cheguei a pesquisar com alguns profissionais de construção, mas cheguei à conclusão que não seria viável tocar uma obra sem segurança e confiança, então eu aceitei proposta da My Home, tem bons profissionais, projeto foi do jeito que eu queria e a empresa me passou confiança, credibilidade, transparência, segurança total. Estou confiando que a obra está sendo executada", ressalta.

Outro ponto positivo na contratação de uma construtora é a economia de tempo e a praticidade: não é preciso pesquisar e comprar material, guardar pilhas de recibos, correr atrás da papelada nos órgãos públicos, perder tempo e dinheiro com retrabalho em função de um serviço mal feito, nem contratar empresas de segurança para evitar roubo de material, danos e vandalismo na obra. Todas essas despesas vão repercutir no custo final da construção - de onde se conclui que é melhor contratar serviço especializado de uma construtora do que fazer tudo por conta própria.

Uma construtora é um tipo de empresa que se dedica à construção civil, executando obras e edificações, além de desenvolver projetos e orçamentos. Verifique se ela trabalha nos termos da lei e se possui seus cadastros devidamente registrados. Você pode solicitar essa informações à prefeitura de sua cidade, que será responsável pelo cadastramento das obras feitas pela construtora. Uma construtora que trabalha de acordo com a legislação oferece maior garantia de que seu trabalho é de qualidade.

A integralização de capital social é um procedimento contábil, portanto deve ser feita através de seu contador. Consulte- também sobre a melhor forma de fazer as vendas em termos de tributação. Quanto a reformar ou construir, desconheço impedimento a que uma empresa faça isso com seu próprio patrimônio.

Os percentuais acima especificados, na forma estabelecida no art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, serão aplicados também sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando esta receita for decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato, na forma prevista no art. 34 da Lei nº 11.196, de 2005.

Do ponto de vista econômico, a Lei de Recuperação de Empresa e Falência se constituirá em fator importante de apoio a processos de renegociação com os credores, visando recompor as dívidas de uma empresa em dificuldade. Ajudará também a reposicionar esta empresa frente às novas possibilidades de aporte de capital, tornando credores e investidores mais suscetíveis em participar da sua reestruturação. A visão jurídica inovadora é a de que os credores podem formar maioria construtoras em curitiba torno de um plano de recuperação, cabendo a decretação da falência no caso deste não ser aprovado ou não atingir as metas de recuperação.

Vê-se, pois, que, nos casos construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, a contribuição previdenciária patronal não estará incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), devendo ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis, ou seja, a empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher a contribuição previdenciária patronal de forma semelhante às empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, via GPS, atualmente administrada pela Receita Federal do Brasil. A diferença é que a empresa optante pelo Simples Nacional não incluirá na GPS as contribuições de terceiros.