A LREF, em seu art. 47, ressalta intento da continuidade: Art 47 A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim a preservação da empresa, sua função social e estímulo à atividade econômica.
Se está tomando decisões de como será feita sua construção talvez já tenha se perguntado que é melhor, contratar diretamente pedreiros e outros profissionais para fazerem a casa ou se não seria melhor contratar uma pequena construtora e deixar a cargo desta a tarefa de contratar cada profissional e tomar todos os cuidados para que tudo cora bem em sua construção. Você tem tempo para fiscalizar a obra diariamente? Conhece as especificações técnicas do projeto para ver se pedreiro está fazendo correto? Se a resposta foi não, é mais um motivo para contratar uma construtora e deixá-la responsável pela sua construção.
Se está tomando decisões de como será feita sua construção talvez já tenha se perguntado que é melhor, contratar diretamente pedreiros e outros profissionais para fazerem a casa ou se não seria melhor contratar uma pequena construtora e deixar a cargo desta a tarefa de contratar cada profissional e tomar todos os cuidados para que tudo cora bem em sua construção. A equipe da Obrativa Construtora em Curitiba é preparada para executar a sua obra desde a realização do projeto até os acabamentos finais. Para isso, contamos com profissionais altamente qualificados, capacitados, eficientes e dedicados à execução com agilidade e eficiência.
Você é um arquiteto ou engenheiro com boa fama no mercado. É indicado para muitos trabalhos e possui a confiança de vários clientes. Já realizou alguns projetos reconhecidos e está sempre se atualizando. Um bom currículo, não é mesmo? De fato é, mas falta somente um detalhe: todos os trabalhos ainda são feitos de forma autônoma. Talvez esse seja momento de pensar em outras alternativas, como abrir uma pequena construtora e ter próprio negócio, agregando outros serviços.
Na Cisão, ocorre a fragmentação financiamento de sobrado uma empresa com transferência completa dos ativos e passivos para as outras companhias. Na Incorporação, as empresas são absorvidas por outra. Na Fusão, reúnem-se duas ou mais sociedades já existentes para formar uma nova.
Contratação de mão de obra, escolha de materiais, escolha dos fornecedores, cotações de preços, recebimento dos materiais, suporte técnico, gerenciamento e fiscalização da obra, são algumas das atribuições que se assume ao optar por tocar a obra sozinho.Porém, muitas vezes sem base técnica para tais atividades. Considerando uma obra com duração de 12 meses, na qual você terá que ocupar no mínimo 2 horas diárias para executar estas atividades, ao final da obra serão 528 horas a menos de descanso ou lazer com sua família.Em relação ao lado financeiro, levando em conta que seu rendimento seja de R$150,00 por hora do seu trabalho, você deixaria de ganhar R$ 79.200,00 no período da construção.
A empreiteira, como próprio nome já diz, é uma empresa que trabalha por empreitada, que é paga para realizar determinada tarefa ou obra. Seu papel tende a ser mais limitado dentro de uma construção. processo natural é que a construtora, que faz todo planejamento da sua obra, contrate uma empreiteira de confiança para realizar determinadas etapas da construção. Até porque, ao contrário da construtora, que tem a responsabilidade de entregar a obra dentro do prazo firmado em contrato, a empreiteira tem sua remuneração vinculada não ao tempo, mas à conclusão da tarefa.
Vê-se, pois, que, nos casos construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, a contribuição previdenciária patronal não estará incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), devendo ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis, ou seja, a empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher a contribuição previdenciária patronal de forma semelhante às empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, via GPS, atualmente administrada pela Receita Federal do Brasil. A diferença é que a empresa optante pelo Simples Nacional não incluirá na GPS as contribuições de terceiros.
Quem contratar? Importantíssima é a decisão de quem contratar para executar a obra. Existem muitas opções de profissionais para você entregar a responsabilidade de construir a sua casa: construtoras, empreiteiras, engenheiros civis, arquitetos, mestres de obras, e até mesmo profissionais de construção como pedreiros experientes.
tenho uma dúvida. Uma construtora e incorporadora precisa efetuar todo processo de incorporação de cada imóvel junto ao Cartório de Registro quando inicia uma obra ou fato de ser também incorporadora já está atendido este requisito referente às obras em construção.
Administração E Gerenciamento De Obras
por Isabella da Paz (2018-09-19)
Se está tomando decisões de como será feita sua construção talvez já tenha se perguntado que é melhor, contratar diretamente pedreiros e outros profissionais para fazerem a casa ou se não seria melhor contratar uma pequena construtora e deixar a cargo desta a tarefa de contratar cada profissional e tomar todos os cuidados para que tudo cora bem em sua construção. A equipe da Obrativa Construtora em Curitiba é preparada para executar a sua obra desde a realização do projeto até os acabamentos finais. Para isso, contamos com profissionais altamente qualificados, capacitados, eficientes e dedicados à execução com agilidade e eficiência.
Você é um arquiteto ou engenheiro com boa fama no mercado. É indicado para muitos trabalhos e possui a confiança de vários clientes. Já realizou alguns projetos reconhecidos e está sempre se atualizando. Um bom currículo, não é mesmo? De fato é, mas falta somente um detalhe: todos os trabalhos ainda são feitos de forma autônoma. Talvez esse seja momento de pensar em outras alternativas, como abrir uma pequena construtora e ter próprio negócio, agregando outros serviços.
Na Cisão, ocorre a fragmentação financiamento de sobrado uma empresa com transferência completa dos ativos e passivos para as outras companhias. Na Incorporação, as empresas são absorvidas por outra. Na Fusão, reúnem-se duas ou mais sociedades já existentes para formar uma nova.
Contratação de mão de obra, escolha de materiais, escolha dos fornecedores, cotações de preços, recebimento dos materiais, suporte técnico, gerenciamento e fiscalização da obra, são algumas das atribuições que se assume ao optar por tocar a obra sozinho.Porém, muitas vezes sem base técnica para tais atividades. Considerando uma obra com duração de 12 meses, na qual você terá que ocupar no mínimo 2 horas diárias para executar estas atividades, ao final da obra serão 528 horas a menos de descanso ou lazer com sua família.Em relação ao lado financeiro, levando em conta que seu rendimento seja de R$150,00 por hora do seu trabalho, você deixaria de ganhar R$ 79.200,00 no período da construção.
A empreiteira, como próprio nome já diz, é uma empresa que trabalha por empreitada, que é paga para realizar determinada tarefa ou obra. Seu papel tende a ser mais limitado dentro de uma construção. processo natural é que a construtora, que faz todo planejamento da sua obra, contrate uma empreiteira de confiança para realizar determinadas etapas da construção. Até porque, ao contrário da construtora, que tem a responsabilidade de entregar a obra dentro do prazo firmado em contrato, a empreiteira tem sua remuneração vinculada não ao tempo, mas à conclusão da tarefa.
Quem contratar? Importantíssima é a decisão de quem contratar para executar a obra. Existem muitas opções de profissionais para você entregar a responsabilidade de construir a sua casa: construtoras, empreiteiras, engenheiros civis, arquitetos, mestres de obras, e até mesmo profissionais de construção como pedreiros experientes.
tenho uma dúvida. Uma construtora e incorporadora precisa efetuar todo processo de incorporação de cada imóvel junto ao Cartório de Registro quando inicia uma obra ou fato de ser também incorporadora já está atendido este requisito referente às obras em construção.