Comentarios del lector/a

Já Pensou Em Construir Com Uma Construtora? Veja Se Vale A Pena

por Isabella da Paz (2018-09-18)


sobrado curitibaDe acordo com a Lei no 9.959-2000 e Ato Declaratório SRF 35, DOU de 23-05-2000, passam a ser aplicados a pessoa jurídica incorporadora os mesmos procedimentos e prazos de levantamento de demonstrações contábeis e apresentação de declaração de rendimentos das empresas incorporadas, conforme citado acima (Lei no 9.249-95 em seu art. 21 e a Lei no 9.430-96, art.1o, § 1o), exceto se as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estivessem sob mesmo controle societário desde ano-calendário anterior ao do evento.

Essa última situação acontece principalmente quando pedreiro contratado não é de confiança ou experiente suficiente, que pode levar a itens mau feitos, necessidade de refazer trabalho ou até estimativa errada da quantidade de material, levando a sobras e perdas.

Se está tomando decisões de como será feita sua construção talvez já tenha se perguntado que é melhor, contratar diretamente pedreiros e outros profissionais para fazerem a casa ou se não seria melhor contratar uma pequena construtora e deixar a cargo desta a tarefa de contratar cada profissional e tomar todos os cuidados para que tudo cora bem em sua construção. Você tem tempo para fiscalizar a obra diariamente? Conhece as especificações técnicas do projeto para ver se pedreiro está fazendo correto? Se a resposta foi não, é mais um motivo para contratar uma construtora e deixá-la responsável pela sua construção.

Limpeza e terraplanagem do terreno, definição de um prazo para entrega da obra, aprovação dos documentos junto aos órgãos competentes, acompanhamento diário das etapas do projeto, compra dos materiais e contratação de equipes para a obra são algumas das funções que a construtora vai desempenhar.

A condenação foi resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em 2016, após inquérito civil que apurou a ausência de contratação de aprendizes na empresa. Na época, a construtora possuía apenas dois jovens, quando sua cota mínima era de sete. Mesmo após várias notificações, a empresa não se manifestou para comprovar a regularização em um inquérito, que já se arrasta há três anos.

Os percentuais acima especificados, na forma estabelecida no art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, serão aplicados também sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda sobrado curitiba de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando esta receita for decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato, na forma prevista no art. 34 da Lei nº 11.196, de 2005.

A formação dos professores e das professoras devia insistir na constituição deste saber necessário e que me faz certo desta coisa óbvia, que é a importância inegável que tem sobre nós contorno ecológico, social,e econômico em que vivemos. E ao saber teórico desta influência teríamos que junta saber teórico ? prático da realidade concreta em que os professores trabalham. (p. 137 ).

Já a incorporadora vai ter que pagar tributos referentes ao ganho de capital gerado pela venda ou alienação das unidades. Além disso, a responsabilidade da incorporadora é total e direta com cliente e, no caso de descumprimento de contrato, ela é a acionada pelo cliente - e não a construtora.

sobrado curitibaCabe à CVM regular, controlar e disciplinar a emissão e distribuição de valores mobiliários, bem como as atividades das instituições e empresas participantes do mercado de capitais. pedido de registro de emissão, além de atender às normas expedidas pela CVM, deverá ser instruído, com estudo de viabilidade econômica e financeira do empreendimento e outros documentos.

Esse processo extremamente burocrático exige levantamento de documentos importantes como registro junto ao CREA, assinatura de um responsável técnico pela obra e etc. Só depois disso você recebe a liberação e alvará necessário para começar a construção.

Desde a contratação do arquiteto e engenheiro, elaborar projetos específicos para cada parte da obra, providenciar liberação e documentação nos órgão competentes, orçar e comprar os materiais, agendar os recebimentos para que nunca falte material na construção.

É normal que todos queiram saber quanto custa construir antes mesmo de ter um projeto na mão, por isso uma das perguntas que mais escuto é quanto custa metro quadrado de uma construção, em média. Essas são algumas dicas simples para quem precisa contratar pedreiro ou construtora, mas indispensáveis antes de começar a por a mão na massa, ou melhor, no concreto. Se você conhece alguém que está pensando em construir ou reformar, compartilhe essas dicas de como encontrar bons pedreiros com ele.

Para aqueles que dispõem de recursos financeiros já reservados para a execução da obra, a melhor opção é contratar uma construtora. Já as pessoas que podem enfrentar dificuldades ao longo da obra, empreiteiro representa a escolha mais indicada, pois sempre há como negociar a interrupção do serviço e a sua retomada em outro momento.