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Construtora Laguna

por Isabella da Paz (2018-09-15)


sobrado imoveis curitibaCom os pedreiros isso não acontece. Eles dominam a parte operacional do trabalho, mas não poderão ajudá-lo nas especificações técnicas da construção. Em alguns casos, os pedreiros, se quer sabem desses pré-requisitos e podem gerar prejuízos para você mais tarde.

Contratar um empreiteira garantirá segurança e cumprimento de prazos, mas há um custo adicional, com taxas de administração ou de serviços técnicos, que gira em torno de 10% a 14% sobre valor do metro quadrado. Ou seja, de R$ 800 metro quadrado passaria para no mínimo R$ 880 em projetos de residências térreas.

Outro ponto positivo na contratação de uma construtora é a economia de tempo e a praticidade: não é preciso pesquisar e comprar material, guardar pilhas de recibos, correr atrás da papelada nos órgãos públicos, perder tempo e dinheiro com retrabalho em função de um serviço mal feito, nem contratar empresas de segurança para evitar roubo de material, danos e vandalismo na obra. Todas essas despesas vão repercutir no custo final da construção - de onde se conclui que é melhor contratar serviço especializado de uma construtora do que fazer tudo por conta própria.

Vê-se, pois, que, nos casos construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, a contribuição previdenciária patronal não estará incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), devendo ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis, ou seja, a empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher a contribuição previdenciária patronal de forma semelhante às empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, via GPS, atualmente administrada pela Receita Federal do Brasil. A diferença é que a empresa optante pelo Simples Nacional não incluirá na GPS as contribuições de terceiros.

Ao pensar em começar uma obra, muitas pessoas se deparam com uma grande dúvida: Contratar um pedreiro ou uma construtora? Grandes empresas faliram na década de 90, entre algumas conhecidas em todo país: Matarazzo, grupo que já foi maior do país, entrou em concordata em 1983, mas só ruiu em 1992; Mappin, Mesbla, Lojas Brasileiras, Casas Centro desapareceram devido à má gestão, à concorrência e à obsolescência e imoveis a venda em curitiba Encol, a maior construtora do país, quebrou em 1997 e lesou 42.000 clientes. A baixa atividade econômica provocou fechamento de 4,7 mil empresas dos dez primeiros meses de 2003, número 10,6% superior ao mesmo período do ano anterior. Cada firma que fecha tem em média 30 empregados, 141 mil postos de trabalhos foram extintos entre janeiro e outubro de 2003. número de falências decretadas registrou queda de 15,1% no primeiro semestre de 2004, foram decretadas 2.360 falências de janeiro a junho. Houve queda de 22,6% no volume de falências requeridas que totalizaram 7.271 pedidos, de janeiro a junho de 2004.

Sempre que a constituição de uma nova sociedade envolver todo patrimônio da empresa em recuperação ocorrerá a extinção da pessoa jurídica que titulariza a empresa em crise financeira. É claro que, nessa hipótese, a sociedade poderá adotar a forma que for deliberada pela assembléia de credores, mas é certo que projeto de contrato social da nova sociedade deve integrar a proposta de acordo, para deliberação da assembléia.

No Brasil, como na África de acordo com El Kahalili (2003) são exigidas uma série de certificações e avais em razão dos riscos de crédito, bem como da questão da credibilidade do país no mercado internacional. Isto se deve também, aos escândalos financeiros de anos atrás, dos investimentos de curtíssimo prazo. Aplicações em projetos duvidosos, os contratos complexos são causas do pouco investimento desta área no país.

Ao pensar em começar uma obra, muitas pessoas se deparam com uma grande dúvida: Contratar um pedreiro ou uma construtora? Para que uma obra seja realizada com sucesso, é importante que além de uma equipe de profissionais especializados, a coordenação e a supervisão sejam constantes. Vale ressaltar que, a previsão financeira e cronograma executivo requerem constante monitoramento, caso não sejam executados de forma eficaz, poderão ocasionar dissabores e gerar custos extras altíssimos.

A elaboração desse estudo pauta-se na análise e metodologia dos mecanismos disponibilizados pela Lei de Recuperação de Empresa e Falência, que pode ser utilizada na recuperação de empresas em dificuldade financeira, verificando sua aplicação e efeitos na preservação das empresas economicamente viáveis.

As empresas hoje são consideradas como atividade criadora de riqueza, bens e serviços patrimonialmente valoráveis para mercado consumidor. Um dos princípios de Direito Falimentar é da preservação da empresa. Surge então um novo Direito Falimentar, fundado no princípio da conservação da empresa visando sanear a situação de crise econômico-financeira, salvaguardando a manutenção da fonte produtora.