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Erro › WordPress

por Isabella da Paz (2018-09-12)


imoveis curitiba vendaDesde a contratação do arquiteto e engenheiro, elaborar projetos específicos para cada parte da obra, providenciar liberação e documentação nos órgão competentes, orçar e comprar os materiais, agendar os recebimentos para que nunca falte material na construção.

Maior sobrado imoveis curitiba comodidade, contratando uma construtora você não tem que se preocupar com aprovações de projeto e outras burocracias, não precisa ir à obra todos os dias e nem ficar fazendo compras e orçamentos, sem falar no nível de preocupação com a obra que é bem mais baixo.

Normalmente costumo contratar sempre a mesma equipe mesmo assim faço 3 visitas durante dia para acompanhar a execuçao mas ja tive muitos problemas com faltas e sem avisos, acabando com nosso cronograma e tendo que remanejar tudo, desde obras obras como ate mesmo as explicaçoes para os clientes.

A principal função do arquiteto é criar projeto arquitetônico, no qual estão previstas todas as mudanças e soluções de acordo com espaço e as necessidades do cliente. Também faz, ou encomenda a um engenheiro calculista, os projetos de estrutura e de instalações elétricas e hidráulicas. Além de desenhar as plantas e as perspectivas de cada ambiente, com as informações técnicas ele avalia duas ou três opções de materiais adequados para serem empregados nas estruturas e nos acabamentos. arquiteto ainda faz planejamento da obra, determinando as etapas e como serão contratadas. Um cronograma prevê tempo de execução de cada fase até a conclusão, considerando os imprevistos. Essa cartilha" deve ser seguida pelo dono da casa ou por quem for contratado para gerenciá-la.

Ao pensar em começar uma obra, muitas pessoas se deparam com uma grande dúvida: Contratar um pedreiro ou uma construtora? Grandes empresas faliram na década de 90, entre algumas conhecidas em todo país: Matarazzo, grupo que já foi maior do país, entrou em concordata em 1983, mas só ruiu em 1992; Mappin, Mesbla, Lojas Brasileiras, Casas Centro desapareceram devido à má gestão, à concorrência e à obsolescência e a Encol, a maior construtora do país, quebrou em 1997 e lesou 42.000 clientes. A baixa atividade econômica provocou fechamento de 4,7 mil empresas dos dez primeiros meses de 2003, número 10,6% superior ao mesmo período do ano anterior. Cada firma que fecha tem em média 30 empregados, 141 mil postos de trabalhos foram extintos entre janeiro e outubro de 2003. número de falências decretadas registrou queda de 15,1% no primeiro semestre de 2004, foram decretadas 2.360 falências de janeiro a junho. Houve queda de 22,6% no volume de falências requeridas que totalizaram 7.271 pedidos, de janeiro a junho de 2004.

Vê-se, pois, que, nos casos construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, a contribuição previdenciária patronal não estará incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), devendo ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis, ou seja, a empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher a contribuição previdenciária patronal de forma semelhante às empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, via GPS, atualmente administrada pela Receita Federal do Brasil. A diferença é que a empresa optante pelo Simples Nacional não incluirá na GPS as contribuições de terceiros.

Quem pretende terceirizar a obra deve coletar informações acerca de construtoras e empreiteiros. A opinião de antigos clientes também pesa. Aqueles que já passaram pela experiência de contratar os serviços de empreiteiras e construtoras têm condições de passar referências e alertar para problemas que possam ocorrer.

Sempre que a constituição de uma nova sociedade envolver todo patrimônio da empresa em recuperação ocorrerá a extinção da pessoa jurídica que titulariza a empresa em crise financeira. É claro que, nessa hipótese, a sociedade poderá adotar a forma que for deliberada pela assembléia de credores, mas é certo que projeto de contrato social da nova sociedade deve integrar a proposta de acordo, para deliberação da assembléia.

Antes de mais nada devo te alertar que muitas notícias veiculadas na mídia ultimamente sobre esse assunto estão com algum erro ou levam a interpretações errôneas. Por isso sugiro que você verifique antes com a Caixa se a informação é correta. Supondo que seja, você pode abrir um único CNPJ com CNAE das duas atividades e ser construtora e incorporadora ao mesmo tempo. Assim você pode contratar arquiteto ou engenheiro civil para se responsabilizar pela obra.

Com isso, a incorporadora sai em busca de um terreno que possa atender a essas condições especificadas. A incorporadora também é responsável por toda a parte legal de viabilidade do empreendimento. É ela quem verifica se a construção pode ser feita em determinado terreno, por exemplo, e que também garante toda a documentação para a segurança do futuro projeto.