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Você Entende A Diferença?

por Isabella da Paz (2018-08-25)


Ao pensar em começar uma obra, muitas pessoas se deparam com uma grande dúvida: Contratar um pedreiro ou uma construtora? Faça contrato, mesmo sendo autônoma a utilização de contrato se faz importante, pois caso algo esteja fora do padrão ou ele te deixe na mão você poderá recorrer à justiça comum, pedreiro autônomo deverá responder tanto quanto uma empresa especializada de construção civil.

construtora curitibaPara elaborar um contrato que seja bom para as duas partes é fundamental contratar um advogado que seja especializado em direito imobiliário. profissional deverá elaborar um contrato de empreitada, ou seja, que tem um preço fixo ou por administração. Nesse contrato deverá constar todos os detalhes a respeito da obra, abaixo falaremos um pouco mais sobre isso.

Ajuda a reduzir custos, sim, por meio do momento em que a construtora tem a opção de contratar pacotes de serviços por preços fechados e com maior poder de negociação, e garante acesso à mão de obra especializada para serviços como impermeabilização, montagem de estruturas para ar condicionado e acabamentos como gesso e pintura, por exemplo, considerando que a construtora curitiba não teria tempo - e até mesmo interesse, dados os custos de manutenção - de montar uma equipe própria para realizar serviços especializados assim a cada nova obra.

Ao pensar em começar uma obra, muitas pessoas se deparam com uma grande dúvida: Contratar um pedreiro ou uma construtora? Grandes empresas faliram na década de 90, entre algumas conhecidas em todo país: Matarazzo, grupo que já foi maior do país, entrou em concordata em 1983, mas só ruiu em 1992; Mappin, Mesbla, Lojas Brasileiras, Casas Centro desapareceram devido à má gestão, à concorrência e à obsolescência e a Encol, a maior construtora do país, quebrou em 1997 e lesou 42.000 clientes. A baixa atividade econômica provocou fechamento de 4,7 mil empresas dos dez primeiros meses de 2003, número 10,6% superior ao mesmo período do ano anterior. Cada firma que fecha tem em média 30 empregados, 141 mil postos de trabalhos foram extintos entre janeiro e outubro de 2003. número de falências decretadas registrou queda de 15,1% no primeiro semestre de 2004, foram decretadas 2.360 falências de janeiro a junho. Houve queda de 22,6% no volume de falências requeridas que totalizaram 7.271 pedidos, de janeiro a junho de 2004.

Para abrir uma construtora, é necessário ainda alguém que responda pela ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que deve ter registro no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). Portanto, se empreendedor não for engenheiro ou arquiteto ou não tiver este registro ainda, precisará contratar os serviços de um profissional de alguma dessas duas áreas ou correr atrás da documentação.

Antes de conhecer a definição de incorporadora eu pensava em abrir uma construtora e imobiliária neste caso gostaria de saber a diferença entre uma imobiliária e uma incorporadora, e se a imobiliária pode ser aberta pelo simples nacional. Desde já agradeço a atenção.

novo modelo de mercado prevê que cada tonelada de dióxido de carbono deixada de ser emitida ou retirada da atmosfera seja negociada no mercado mundial. Trata-se de um negócio desenvolvido em nível de venda no mercado internacional, pois segundo Protocolo de Kioto, os países desenvolvidos ou empresas poluidoras que não conseguirem reduzir a emissão de poluentes, em especial do dióxido de carbono, devem compensar os danos ao ar. Isto é feito através do financiamento de projetos de fixação de carbono em países em desenvolvimento, como Brasil, Índia e China. Logo a compra dos créditos é negociada no mercado externo.

Quem contratar? Importantíssima é a decisão de quem contratar para executar a obra. Existem muitas opções de profissionais para você entregar a responsabilidade de construir a sua casa: construtoras, empreiteiras, engenheiros civis, arquitetos, mestres de obras, e até mesmo profissionais de construção como pedreiros experientes.

Toda obra tem aquelas surpresas chatas que vão impactar os custos totais. Quem vai resolver qualquer falta de material ou eventualidade é dono da obra. Isso inclui prover a equipe com que estiver faltando, bem como qualquer retrabalho por serviços mal feitos. E além de tudo isso, a questão da segurança é responsabilidade do dono da obra também.

Levando em consideração primeiramente regime de tributação com base no Lucro Presumido, é mais vantajoso quando os empregos dos materiais aplicados na obra forem em sua totalidade. Somente assim as empresas Construtoras poderão usufruir de uma alíquota de presunção de Serviços Prestados de Empreitada, caso contrário se configura uma prestação de Serviços e neste caso a opção pelo Simples Nacional é mais vantajosa.

A construtora é uma empresa, com endereço fixo e obrigações perante a Lei, isso facilita muito, caso contrato não seja cumprido e proprietário precise entrar com um ação contra essa empresa; acredito que neste artigo não estão discutindo a responsablidade técnica, que é do arquiteto ou engenheiro que assinou uma ART pelo projeto.