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Cliente Denuncia Construtora Ao Crea

por Isabella da Paz (2018-08-24)


Levando em consideração primeiramente regime de tributação com base no Lucro Presumido, é mais vantajoso quando os empregos dos materiais aplicados na obra forem em sua totalidade. Somente assim as empresas Construtoras poderão usufruir de uma alíquota de presunção de Serviços Prestados de Empreitada, caso contrário se configura uma prestação de Serviços e neste caso a opção pelo Simples Nacional é mais vantajosa.

construtora curitibaDe acordo com a Lei no 9.959-2000 e Ato Declaratório SRF 35, DOU de 23-05-2000, passam a ser aplicados a pessoa jurídica incorporadora os mesmos procedimentos e prazos de levantamento de demonstrações contábeis e apresentação de declaração de rendimentos das empresas incorporadas, conforme citado acima (Lei no 9.249-95 comprar sobrado em curitiba seu art. 21 e a Lei no 9.430-96, art.1o, § 1o), exceto se as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estivessem sob mesmo controle societário desde ano-calendário anterior ao do evento.

governo propaga continuamente que todos têm direito à educação, e realmente, nos últimos anos, é notório aumento dos alunos principalmente nas escolas públicas. Entretanto, as escolas e os professores não aumentaram proporcionalmente, fato que fez com que a quantidade de alunos por professor aumentasse. Poderíamos destacar que, quando menor a média de alunos por professor, melhor é ensino, uma vez que professor terá menos desgaste físico e emocional. que destacaríamos também é que, além do número grande de alunos nas salas de aulas, a diversidade desses sujeitos seja a maior complexidade, principalmente, quando se trata de alunos com dificuldades de aprendizagem ou com necessidades educativas especiais, pois tais alunos exigem do professor um maior cuidado e atenção. Com advento da inclusão, algumas escolas apenas colocaram esses alunos nas salas de aula.

Quando a reforma é bem simples, como a substituição de portas ou revestimentos, arquiteto pode ser chamado para dar apenas uma consultoria sobre as melhores opções de mão de obra, acabamento e produtos. Não há necessidade de um projeto detalhado com informações técnicas.

Mas, construindo sozinho, todo esse serviço de projeto, execução e gerenciamento é de sua inteira responsabilidade, tomando grande parte do seu tempo e deixando por sua conta todo e qualquer tipo de retrabalho. Os encargos da folha de pagamento de pessoal envolvido direta ou indiretamente na construção e regularização do imóvel são pagos pela construtora ou pela incorporadora, dependendo do caso. Quanto a outros encargos de financiamento, não sei responder.

Quando estiver montando a empresa, é indispensável pensar nos canais de venda , ou seja, na forma pela qual você alcançará os clientes. Para isso, desenvolver um site e páginas nas redes sociais é uma ótima iniciativa. Por esses meios poderão ser solicitadas visitas técnicas e toda a parte de relacionamento será facilitada. Eles podem conter, além dos contatos, um portfólio de projetos e obras realizadas (sempre com autorização, é claro), depoimentos, materiais utilizados, método de trabalho, enfim, uma descrição completa. Como apoio, bom e velho cartão de visitas não pode ficar de fora.

Uma construtora, por exemplo, pagará impostos relativos ao ganho de capital por ser contratada para construir empreendimento. Além disso, ela detém responsabilidade técnica sobre produto final e é, na verdade, como se fosse uma contratada da incorporadora.

A empresa que não contratar seguro poderá pagar multa de 20% do custo total da obra, perder a licença de operação ou de concessão do habite-se, ou ser obrigada a estender a garantia do imóvel até a contratação do seguro. Além disso, construtoras e incorporadoras respondem solidariamente por danos em empreendimentos imobiliários habitacionais.

Vê-se, pois, que, nos casos construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, a contribuição previdenciária patronal não estará incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), devendo ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis, ou seja, a empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher a contribuição previdenciária patronal de forma semelhante às empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, via GPS, atualmente administrada pela Receita Federal do Brasil. A diferença é que a empresa optante pelo Simples Nacional não incluirá na GPS as contribuições de terceiros.

ideal é sempre buscar referências com profissionais da área e com antigos clientes. Vale, ainda, conferir se a construtora tem certificados de qualidade (ISO); se não tem reclamações de compradores junto ao Procon; se costuma cumprir prazos de entrega e se, principalmente, as obras já construídas costumam apresentar defeitos.