Os valores da Caparaó baseiam-se na sua preocupação com a inovação, seriedade, pontualidade, confiança, exclusividade e parceria, gerando produtos inéditos, tecnologia de ponta, melhores fornecedores e total cumprimento de prazos e acordos. Estes valores são almejados e praticados, visando produtos de altíssima qualidade, a satisfação dos acionistas e clientes, mas, acima de tudo, sempre valorizando as pessoas, capital humano da empresa.
GUIMARÃES, Valter Soares. grupo focal e conhecimento sobre identidade profissional dos professores. In: PIMENTA, Selma Garrido; GHEDIN, Evandro; FRANCO, Maria Amélia Santoro ( Org). Pesquisa em Educação: Alternativas investigativas com objetos complexos.São Paulo, SP. Edições Loyola, 2006.
Uma das técnicas mais modernas para a construção de casas é a utilização de containers. Eles permitam uma montagem rápida e dão origem a projetos modernos e inovadores. Para que a casa fique confortável, é necessário um cuidado com isolamento térmico e acústico do container.
Junto ao processo de reorganização, serão analisados os recursos disponibilizados pela lei, à luz do princípio da continuidade, verificando se, de fato, as sociedades empresariais passíveis de recuperação encontrarão neste novo diploma instrumentos para sua reabilitação e continuidade operacionais. A comprovação dos efeitos que processo de recuperação judicial propõe será verificada e confrontada com os mecanismos consagrados, disponibilizados nas literaturas específicas e utilizados na composição dos planos gerenciais e contábeis, como recursos na reversão de deficiências financeiras, insolvência e reestruturação econômica.
Uma construtora de Curitiba é suspeita de vender 60 apartamentos e não entregá-los aos compradores. As negociações da empresa Ditorres Empreendimentos Imobiliários envolviam quatro prédios - três localizados na capital e um no município de Pinhais - e 21 vítimas já se apresentaram à Delegacia de Estelionato para registrar Boletim de Ocorrência. Uma das sócias da companhia foi presa em Santa Catarina e três pessoas ainda estão foragidas.
A condenação foi resultado de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso em 2016, após inquérito civil que apurou a ausência de contratação de aprendizes na empresa, que possuía apenas dois jovens, quando sua cota mínima era de sete. Mesmo após várias notificações, a empresa não se manifestou para comprovar a regularização em um inquérito, que já se arrasta há três anos.
Redução de custos, mão de obra especializada e a possibilidade de tocar várias obras ao mesmo tempo são alguns dos atrativos que levam a construtora a assinar um contrato de empreitada para terceirizar atividades e delegar a empreiteiros a construção de seus empreendimentos - ou etapas deles.
Segundo Código Civil Brasileiro (capítulo VIII, artigos 610 a 626), empreiteiro que faz a execução deve responder pelos vícios de construção relativos ao serviço. A responsabilidade do executor é formalizada e comprovada por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), na qual deve ser especificada a amplitude da responsabilidade no caso de vício ou sinistro. " contratante de serviços especializados de construção civil, como é caso de fundações - seja ele construtora sobrado, incorporadora ou proprietária -, costuma exigir a ART para se resguardar dos vícios, mas não se preocupa muito em averiguar quem é a pessoa que forneceu a ART", alerta Martelene Carvalhaes, advogada tributarista e contadora especializada na construção civil, sócia da MLF Consultoria Tributária.
Eu cheguei a pesquisar com alguns profissionais de construção, mas cheguei à conclusão que não seria viável tocar uma obra sem segurança e confiança, então eu aceitei proposta da My Home, tem bons profissionais, projeto foi do jeito que eu queria e a empresa me passou confiança, credibilidade, transparência, segurança total. Estou confiando que a obra está sendo executada", ressalta.
Durante desenvolvimento da investigação, tornou-se evidente a relevância do instituto da recuperação judicial na preservação da empresa, que emerge em nível mundial, ocasionando a modificação do direito falimentar brasileiro, centrado na acuidade socioeconômico da empresa. Os diversos artigos publicados demonstraram grande interesse da sociedade pela nova lei e a expectativa quanto aos seus efeitos sobre a classe empresarial, instituições bancárias e Governo.
- Relatório com as informações coletadas - Existem projeções de que água será escassa em diversos países do mundo. Em Porto Alegre preocupados com problema da água foi criada uma lei. A Lei Municipal nº 10.506, de 5 de agosto de 2008, institui Programa de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas nas Edificações. Ela abrirá muitas portas para as construtoras e projetos voltados para reuso da água, principalmente da chuva. Sabe-se que a água da chuva usada de forma adequada pode reduzir em até 50% uso da água potável. Um retorno econômico e, principalmente, ambiental. Muitos países como Estados Unidos, Alemanha e Japão, preocupam-se com uso adequado da água. No Brasil existe em algumas cidades que aderiram ao uso de cisternas como fonte de água, mas por extrema necessidade.
Qual O Melhor Para Minha Obra?
por Isabella da Paz (2018-08-24)
Uma das técnicas mais modernas para a construção de casas é a utilização de containers. Eles permitam uma montagem rápida e dão origem a projetos modernos e inovadores. Para que a casa fique confortável, é necessário um cuidado com isolamento térmico e acústico do container.
Junto ao processo de reorganização, serão analisados os recursos disponibilizados pela lei, à luz do princípio da continuidade, verificando se, de fato, as sociedades empresariais passíveis de recuperação encontrarão neste novo diploma instrumentos para sua reabilitação e continuidade operacionais. A comprovação dos efeitos que processo de recuperação judicial propõe será verificada e confrontada com os mecanismos consagrados, disponibilizados nas literaturas específicas e utilizados na composição dos planos gerenciais e contábeis, como recursos na reversão de deficiências financeiras, insolvência e reestruturação econômica.
Uma construtora de Curitiba é suspeita de vender 60 apartamentos e não entregá-los aos compradores. As negociações da empresa Ditorres Empreendimentos Imobiliários envolviam quatro prédios - três localizados na capital e um no município de Pinhais - e 21 vítimas já se apresentaram à Delegacia de Estelionato para registrar Boletim de Ocorrência. Uma das sócias da companhia foi presa em Santa Catarina e três pessoas ainda estão foragidas.
A condenação foi resultado de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso em 2016, após inquérito civil que apurou a ausência de contratação de aprendizes na empresa, que possuía apenas dois jovens, quando sua cota mínima era de sete. Mesmo após várias notificações, a empresa não se manifestou para comprovar a regularização em um inquérito, que já se arrasta há três anos.
Redução de custos, mão de obra especializada e a possibilidade de tocar várias obras ao mesmo tempo são alguns dos atrativos que levam a construtora a assinar um contrato de empreitada para terceirizar atividades e delegar a empreiteiros a construção de seus empreendimentos - ou etapas deles.
Segundo Código Civil Brasileiro (capítulo VIII, artigos 610 a 626), empreiteiro que faz a execução deve responder pelos vícios de construção relativos ao serviço. A responsabilidade do executor é formalizada e comprovada por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), na qual deve ser especificada a amplitude da responsabilidade no caso de vício ou sinistro. " contratante de serviços especializados de construção civil, como é caso de fundações - seja ele construtora sobrado, incorporadora ou proprietária -, costuma exigir a ART para se resguardar dos vícios, mas não se preocupa muito em averiguar quem é a pessoa que forneceu a ART", alerta Martelene Carvalhaes, advogada tributarista e contadora especializada na construção civil, sócia da MLF Consultoria Tributária.
Durante desenvolvimento da investigação, tornou-se evidente a relevância do instituto da recuperação judicial na preservação da empresa, que emerge em nível mundial, ocasionando a modificação do direito falimentar brasileiro, centrado na acuidade socioeconômico da empresa. Os diversos artigos publicados demonstraram grande interesse da sociedade pela nova lei e a expectativa quanto aos seus efeitos sobre a classe empresarial, instituições bancárias e Governo.
- Relatório com as informações coletadas - Existem projeções de que água será escassa em diversos países do mundo. Em Porto Alegre preocupados com problema da água foi criada uma lei. A Lei Municipal nº 10.506, de 5 de agosto de 2008, institui Programa de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas nas Edificações. Ela abrirá muitas portas para as construtoras e projetos voltados para reuso da água, principalmente da chuva. Sabe-se que a água da chuva usada de forma adequada pode reduzir em até 50% uso da água potável. Um retorno econômico e, principalmente, ambiental. Muitos países como Estados Unidos, Alemanha e Japão, preocupam-se com uso adequado da água. No Brasil existe em algumas cidades que aderiram ao uso de cisternas como fonte de água, mas por extrema necessidade.