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Qual O Melhor Para Minha Obra?

por Isabella da Paz (2018-08-24)


Pela Lei Geral das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes Simples Nacional (SN), é possível se criar uma SPE, mas com uma conotação meramente comercial, ou seja, com objetivo de realizar negócios de compra e venda de bens, para os mercados nacional e internacional, especificamente para atender as ME e EPP (art. 56 da Lei Complementar nº 123, de 2006).

construtoras em curitiba e região metropolitanaTenho um terreno(lote) e pretendo construir uma casa com a finalidade de vendê-la, não tenho intenção de entrar no ramo, a menos que me pareça um excelente negócio, também não tenho intenção de registrar empresa. que eu pretendo é somente construir um único imóvel e vender em seguida para ganhar uma grana, hoje a maioria das pessoas que adquirem imóveis nos padrões em que pretendo construir faz financiamento pela CEF, por isto pretendo observar toda a documentação do imóvel, como ART, memorial descritivo…, minha dúvida é como serei tributado sobre este imóvel em meu imposto de renda, e quais seriam as opções para minimizar os impostos, se talvez fosse um bom negócio abrir uma empresa e fechar logo em seguida assim que terminar a obra. Qualquer informação e sugestões seram bem vindas.

Ao pensar em começar uma obra, muitas pessoas se deparam com uma grande dúvida: Contratar um pedreiro ou uma construtora? Atualmente é possível verificar que muitos projetos residenciais e comerciais estão saindo da planta e tomando forma. Um excelente indicador para desenvolvimento de uma cidade como Foz do Iguaçu que possui em seu histórico da construção civil vários projetos que ficaram parados durante anos.

Contratação de mão de obra, escolha de materiais, escolha dos fornecedores, cotações de preços, recebimento dos materiais, suporte técnico, gerenciamento e fiscalização da obra, são algumas das atribuições que se assume ao optar por tocar a obra sozinho.Porém, muitas vezes sem base técnica para tais atividades. Considerando uma obra com duração de 12 meses, na qual você terá que ocupar no mínimo 2 horas diárias para executar estas atividades, ao final da obra serão 528 horas a menos de descanso ou lazer com sua família.Em relação ao lado financeiro, levando em conta que seu rendimento seja de R$150,00 por hora do seu trabalho, você deixaria de ganhar R$ 79.200,00 no período da construção.

Quando se trata de construir ou reformar um imóvel é essencial ter cautela para contratar uma boa empresa do ramo. Em primeiro lugar não se deve sair fazendo tudo por conta própria, pois as obras em geral exigem a avaliação e aprovação de um profissional.

A alteração na ordem de preferências dos credores poderá trazer alguns benefícios ao processo de recuperação judicial. As instituições bancárias figuram em segundo lugar na ordem preferencial. Isso se traduz em garantias reais de recebimento no caso de uma possível falência, e deverá repercutir sobre as taxas de juros utilizadas em contratos de empréstimos a empresas. Quanto ao fisco, por não mais ter posição privilegiada de pagamentos, deverá ser mais maleável na negociação das dívidas. Ao se manter em os empregos, as transações com fornecedores, bancos e Governo (que dependem da empresa para movimentar a cadeia de produção, recuperá-la e mantê-la sobrados em curitiba plena operacionalidade) darão maior retorno a todos os envolvidos.

Como parte metodológica, pretendeu-se abranger um número mais coerente e mais próximo da realidade, que fez com que procurássemos um número maior de professores para realização da pesquisa. Participaram da pesquisa 11 ( onze ) professoras da escola - uma amostra relevante, pois equivale a 60 % do quadro de docentes da escola. Os professores que faltaram não participaram da pesquisa devido a algumas atividades de final de ano que os impossibilitavam de dedicar um tempo para a pesquisa.

São incontestáveis os avanços trazidos pelo novo preceito; texto legal alterou a ordem preferencial dos credores, introduziu instrumentos para reestruturação, procurou flexibilizar antigo processo de concordata, através da recuperação extrajudicial e judicial, tendo como principal plataforma a negociação e, principalmente, equiparou país as tendências econômicas globalizadas.

financiamento de imoveisVê-se, pois, que, nos casos construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, a contribuição previdenciária patronal não estará incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), devendo ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis, ou seja, a empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher a contribuição previdenciária patronal de forma semelhante às empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, via GPS, atualmente administrada pela Receita Federal do Brasil. A diferença é que a empresa optante pelo Simples Nacional não incluirá na GPS as contribuições de terceiros.