A condenação foi resultado de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso em 2016, após inquérito civil que apurou a ausência de contratação de aprendizes na empresa, que possuía apenas dois jovens, quando sua cota mínima era de sete. Mesmo após várias notificações, a empresa não se manifestou para comprovar a regularização em um inquérito, que já se arrasta há três anos.
Segundo Código Civil Brasileiro (capítulo VIII, artigos 610 a 626), empreiteiro que faz a execução deve responder pelos vícios de imoveis curitiba venda sobrados construção relativos ao serviço. A responsabilidade do executor é formalizada e comprovada por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), na qual deve ser especificada a amplitude da responsabilidade no caso de vício ou sinistro. " contratante de serviços especializados de construção civil, como é caso de fundações - seja ele construtora, incorporadora ou proprietária -, costuma exigir a ART para se resguardar dos vícios, mas não se preocupa muito em averiguar quem é a pessoa que forneceu a ART", alerta Martelene Carvalhaes, advogada tributarista e contadora especializada na construção civil, sócia da MLF Consultoria Tributária.
A principal função do arquiteto é criar projeto arquitetônico, no qual estão previstas todas as mudanças e soluções de acordo com espaço e as necessidades do cliente. Também faz, ou encomenda a um engenheiro calculista, os projetos de estrutura e de instalações elétricas e hidráulicas. Além de desenhar as plantas e as perspectivas de cada ambiente, com as informações técnicas ele avalia duas ou três opções de materiais adequados para serem empregados nas estruturas e nos acabamentos. arquiteto ainda faz planejamento da obra, determinando as etapas e como serão contratadas. Um cronograma prevê tempo de execução de cada fase até a conclusão, considerando os imprevistos. Essa cartilha" deve ser seguida pelo dono da casa ou por quem for contratado para gerenciá-la.
Se está tomando decisões de como será feita sua construção talvez já tenha se perguntado que é melhor, contratar diretamente pedreiros e outros profissionais para fazerem a casa ou se não seria melhor contratar uma pequena construtora e deixar a cargo desta a tarefa de contratar cada profissional e tomar todos os cuidados para que tudo cora bem em sua construção. Você tem tempo para fiscalizar a obra diariamente? Conhece as especificações técnicas do projeto para ver se pedreiro está fazendo correto? Se a resposta foi não, é mais um motivo para contratar uma construtora e deixá-la responsável pela sua construção.
Ministério da Integração Nacional vai publicar nesta quinta-feira (8) edital de licitação das obras da primeira etapa (1N) do Eixo Norte do projeto da Transposição de águas do Rio São Francisco que não foram executadas pela empresa Mendes Júnior. Os serviços serão realizados num trecho de 140 quilômetros de extensão, passando pelas cidades pernambucanas de Cabrobó, Salgueiro e Verdejante e pelo município cearense de Pena Forte. A Mendes Júnior desistiu da obra depois de ser denunciada na Operação Lava Jato, que revelou um esquema de corrupção bilionária envolvendo empreiteiras que prestaram serviço à Petrobras.
Antes de mais nada devo te alertar que muitas notícias veiculadas na mídia ultimamente sobre esse assunto estão com algum erro ou levam a interpretações errôneas. Por isso sugiro que você verifique antes com a Caixa se a informação é correta. Supondo que seja, você pode abrir um único CNPJ com CNAE das duas atividades e ser construtora e incorporadora ao mesmo tempo. Assim você pode contratar arquiteto ou engenheiro civil para se responsabilizar pela obra.
A qualidade de vida do professor é um tema fundamental para um entendimento maior sobre trabalho docente, e conseqüentemente sobre a sua prática. Essa discussão vem ganhando relevância em nosso país principalmente pela necessidade de desmistificar a idéia de que professor "pode tudo", ou então, que professor é único responsável por alguns problemas que a escola enfrenta, onde citamos primordialmente, processo de ensino ? aprendizagem.
Vê-se, pois, que, nos casos construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, a contribuição previdenciária patronal não estará incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), devendo ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis, ou seja, a empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher a contribuição previdenciária patronal de forma semelhante às empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, via GPS, atualmente administrada pela Receita Federal do Brasil. A diferença é que a empresa optante pelo Simples Nacional não incluirá na GPS as contribuições de terceiros.
Apartamentos No Paraná
por Isabella da Paz (2018-08-04)
A principal função do arquiteto é criar projeto arquitetônico, no qual estão previstas todas as mudanças e soluções de acordo com espaço e as necessidades do cliente. Também faz, ou encomenda a um engenheiro calculista, os projetos de estrutura e de instalações elétricas e hidráulicas. Além de desenhar as plantas e as perspectivas de cada ambiente, com as informações técnicas ele avalia duas ou três opções de materiais adequados para serem empregados nas estruturas e nos acabamentos. arquiteto ainda faz planejamento da obra, determinando as etapas e como serão contratadas. Um cronograma prevê tempo de execução de cada fase até a conclusão, considerando os imprevistos. Essa cartilha" deve ser seguida pelo dono da casa ou por quem for contratado para gerenciá-la.
Se está tomando decisões de como será feita sua construção talvez já tenha se perguntado que é melhor, contratar diretamente pedreiros e outros profissionais para fazerem a casa ou se não seria melhor contratar uma pequena construtora e deixar a cargo desta a tarefa de contratar cada profissional e tomar todos os cuidados para que tudo cora bem em sua construção. Você tem tempo para fiscalizar a obra diariamente? Conhece as especificações técnicas do projeto para ver se pedreiro está fazendo correto? Se a resposta foi não, é mais um motivo para contratar uma construtora e deixá-la responsável pela sua construção.
Ministério da Integração Nacional vai publicar nesta quinta-feira (8) edital de licitação das obras da primeira etapa (1N) do Eixo Norte do projeto da Transposição de águas do Rio São Francisco que não foram executadas pela empresa Mendes Júnior. Os serviços serão realizados num trecho de 140 quilômetros de extensão, passando pelas cidades pernambucanas de Cabrobó, Salgueiro e Verdejante e pelo município cearense de Pena Forte. A Mendes Júnior desistiu da obra depois de ser denunciada na Operação Lava Jato, que revelou um esquema de corrupção bilionária envolvendo empreiteiras que prestaram serviço à Petrobras.
Antes de mais nada devo te alertar que muitas notícias veiculadas na mídia ultimamente sobre esse assunto estão com algum erro ou levam a interpretações errôneas. Por isso sugiro que você verifique antes com a Caixa se a informação é correta. Supondo que seja, você pode abrir um único CNPJ com CNAE das duas atividades e ser construtora e incorporadora ao mesmo tempo. Assim você pode contratar arquiteto ou engenheiro civil para se responsabilizar pela obra.
A qualidade de vida do professor é um tema fundamental para um entendimento maior sobre trabalho docente, e conseqüentemente sobre a sua prática. Essa discussão vem ganhando relevância em nosso país principalmente pela necessidade de desmistificar a idéia de que professor "pode tudo", ou então, que professor é único responsável por alguns problemas que a escola enfrenta, onde citamos primordialmente, processo de ensino ? aprendizagem.
Vê-se, pois, que, nos casos construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, a contribuição previdenciária patronal não estará incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), devendo ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis, ou seja, a empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher a contribuição previdenciária patronal de forma semelhante às empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, via GPS, atualmente administrada pela Receita Federal do Brasil. A diferença é que a empresa optante pelo Simples Nacional não incluirá na GPS as contribuições de terceiros.