A contratação de uma construtora para execução de uma obra é um fator de grande importância que deve ser levado em consideração durante planejamento de um projeto. Existem inúmeras empresas e profissionais disponíveis no mercado com diferentes focos de atuação, de acordo com as características e tamanho da obra, que pode variar desde uma casa do projeto Minha Casa Minha Vida até um grande edifício comercial.
Para contratação das fundações, a construtora deve ter feito todos os procedimentos preparatórios e contar com todos os elementos necessários e suficientes para viabilizar serviço, tais como sondagens, análises do solo, pareceres técnicos e projeto. Na construtora e incorporadora Kallas, são cotadas pelo menos três empresas executoras. "Tomamos sempre cuidado de verificar se a empresa com menor custo tem executado tipo de serviço especificado, e se está sendo bem referendada pelas demais contratantes do mercado", diz Ana Paula Sbervelieri, engenheira do departamento de planejamento da Kallas. Segundo ela, são assinaladas em contrato possíveis particularidades relativas ao serviço, além de se exigir que os funcionários da empresa contratada sejam especializados para suas funções e que utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) normalmente exigidos.
Cautela. Essa é a característica principal necessária para garantir que a contratação de serviços não acabe resultando em insatisfação. A regra vale para qualquer tipo de ação de compra e venda, incluindo as referentes a serviços da construção civil, desde a elaboração de calçadas, muros, divisórias até a estruturação de residências inteiras.
Como parte metodológica, pretendeu-se abranger um número mais coerente e mais próximo da realidade, que fez com que procurássemos um número maior de professores para realização da pesquisa. Participaram da pesquisa 11 ( onze ) professoras da escola - uma amostra relevante, pois equivale a 60 % do quadro de docentes da escola. Os professores que faltaram não participaram da pesquisa devido a algumas atividades de final de ano que os impossibilitavam de dedicar um tempo para a pesquisa.
Boa parte dos problemas, de acordo com Wosgrau, não está em obras de maior porte. Nesses casos, proprietário sempre contrata uma empresa ou profissional especializado. Mas em obras menores ainda há certa resistência e a pessoa acaba optando por um pedreiro conhecido. Aí é que entra trabalho do Crea, que verifica problema e cobra a regularização. Em todas as obras, os nomes dos profissionais devem estar devidamente expostos".cms-image-000377178.jpg" width="252px" alt=""/>
A alteração na ordem de preferências dos credores poderá trazer alguns benefícios ao processo de recuperação judicial. As instituições bancárias figuram em segundo lugar na ordem preferencial. Isso se traduz em garantias reais de recebimento no caso de uma possível falência, e deverá repercutir sobre as taxas de juros utilizadas em contratos de empréstimos a empresas. Quanto ao fisco, por não mais ter posição privilegiada de pagamentos, deverá ser mais maleável na negociação das dívidas. Ao se manter em os empregos, as transações com fornecedores, bancos e Governo (que dependem da empresa para movimentar a cadeia de produção, recuperá-la e mantê-la em plena operacionalidade) darão maior retorno a todos os envolvidos.
Vê-se, pois, que, nos casos construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, imoveis a venda em curitiba contribuição previdenciária patronal não estará incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), devendo ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis, ou seja, a empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher a contribuição previdenciária patronal de forma semelhante às empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, via GPS, atualmente administrada pela Receita Federal do Brasil. A diferença é que a empresa optante pelo Simples Nacional não incluirá na GPS as contribuições de terceiros.
Alves (2002) também afirma que funcionários satisfeitos, motivados, envolvidos terão desempenho melhor frente a seus clientes externos, atingindo a excelência no marketing de relacionamento, que se firma tanto com relações externas como internas. As ações propostas neste artigo, a partir da visão de diversos autores das áreas envolvidas, nos remetem não a uma fórmula ideal, mas nos indicam caminhos possíveis de serem seguidos, avaliando as condições da empresa e suas capacidades de recursos. Um processo de endomarketing pode não ser difícil de ser implementado, mas exige maturidade e comprometimento das pessoas, visto que é um processo contínuo e cíclico.
BRASIL. Lei nº 9249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre lucro líquido e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 26. dez. 1995. Disponível em: , Acesso em: 12 agosto 2013.
Lançamentos, Apartamentos Em Maringá
por Isabella da Paz (2018-08-04)
Para contratação das fundações, a construtora deve ter feito todos os procedimentos preparatórios e contar com todos os elementos necessários e suficientes para viabilizar serviço, tais como sondagens, análises do solo, pareceres técnicos e projeto. Na construtora e incorporadora Kallas, são cotadas pelo menos três empresas executoras. "Tomamos sempre cuidado de verificar se a empresa com menor custo tem executado tipo de serviço especificado, e se está sendo bem referendada pelas demais contratantes do mercado", diz Ana Paula Sbervelieri, engenheira do departamento de planejamento da Kallas. Segundo ela, são assinaladas em contrato possíveis particularidades relativas ao serviço, além de se exigir que os funcionários da empresa contratada sejam especializados para suas funções e que utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) normalmente exigidos.
Cautela. Essa é a característica principal necessária para garantir que a contratação de serviços não acabe resultando em insatisfação. A regra vale para qualquer tipo de ação de compra e venda, incluindo as referentes a serviços da construção civil, desde a elaboração de calçadas, muros, divisórias até a estruturação de residências inteiras.
Como parte metodológica, pretendeu-se abranger um número mais coerente e mais próximo da realidade, que fez com que procurássemos um número maior de professores para realização da pesquisa. Participaram da pesquisa 11 ( onze ) professoras da escola - uma amostra relevante, pois equivale a 60 % do quadro de docentes da escola. Os professores que faltaram não participaram da pesquisa devido a algumas atividades de final de ano que os impossibilitavam de dedicar um tempo para a pesquisa.
Boa parte dos problemas, de acordo com Wosgrau, não está em obras de maior porte. Nesses casos, proprietário sempre contrata uma empresa ou profissional especializado. Mas em obras menores ainda há certa resistência e a pessoa acaba optando por um pedreiro conhecido. Aí é que entra trabalho do Crea, que verifica problema e cobra a regularização. Em todas as obras, os nomes dos profissionais devem estar devidamente expostos".cms-image-000377178.jpg" width="252px" alt=""/>
A alteração na ordem de preferências dos credores poderá trazer alguns benefícios ao processo de recuperação judicial. As instituições bancárias figuram em segundo lugar na ordem preferencial. Isso se traduz em garantias reais de recebimento no caso de uma possível falência, e deverá repercutir sobre as taxas de juros utilizadas em contratos de empréstimos a empresas. Quanto ao fisco, por não mais ter posição privilegiada de pagamentos, deverá ser mais maleável na negociação das dívidas. Ao se manter em os empregos, as transações com fornecedores, bancos e Governo (que dependem da empresa para movimentar a cadeia de produção, recuperá-la e mantê-la em plena operacionalidade) darão maior retorno a todos os envolvidos.
Vê-se, pois, que, nos casos construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, imoveis a venda em curitiba contribuição previdenciária patronal não estará incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), devendo ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis, ou seja, a empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher a contribuição previdenciária patronal de forma semelhante às empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, via GPS, atualmente administrada pela Receita Federal do Brasil. A diferença é que a empresa optante pelo Simples Nacional não incluirá na GPS as contribuições de terceiros.
BRASIL. Lei nº 9249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre lucro líquido e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 26. dez. 1995. Disponível em: , Acesso em: 12 agosto 2013.