Ao pensar em começar uma obra, muitas pessoas se deparam com uma grande dúvida: Contratar um pedreiro ou uma construtora? Grandes empresas faliram na década de 90, entre algumas conhecidas em todo país: Matarazzo, grupo que já foi maior do país, entrou em concordata em 1983, mas só ruiu em 1992; Mappin, Mesbla, Lojas Brasileiras, Casas Centro desapareceram devido à má gestão, à concorrência e à obsolescência e a Encol, a maior construtora do país, quebrou em 1997 e lesou 42.000 clientes. A baixa atividade econômica provocou fechamento de 4,7 mil empresas dos dez primeiros meses de 2003, número 10,6% superior ao mesmo período do ano anterior. Cada firma que fecha tem em média 30 empregados, 141 mil postos de trabalhos foram extintos entre janeiro e outubro de 2003. número de falências decretadas registrou queda de 15,1% no primeiro semestre de 2004, foram decretadas 2.360 falências de janeiro a junho. Houve queda de 22,6% no volume de falências requeridas que totalizaram 7.271 pedidos, de janeiro a junho de 2004.
Eu tenho alguns pedreiros que trabalham comigo desde que me formei (1985), aprendi e continuo aprendendo muito com eles, por isso tenho um profundo respeito pela sua profissão, pois sem os pedreiros não existiriam as obras dos arquitetos e engenheiros.
A LREF, em seu art. 47, ressalta intento da continuidade: Art 47 A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim a preservação da empresa, sua função social e estímulo à atividade econômica.
Boa tarde pessoal, hoje queremos abordar um assunto bem pertinente no nosso ramo e em muitos outros, a concorrência informal. Em vários ramos existem pessoas sem CNPJ, sem funcionários com carteira assinada entre outras fatores que mantem preço do serviço mais barato que de empresas cadastradas, resolvemos então expor para vocês as 5 principais vantagens de se contratar uma construtora para a sua obra.
Pesquisa realizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo e DataFolha revela que 54% dos entrevistados já fizeram algum tipo de reforma ou construção e a parcela dos que já contrataram os serviços de arquitetos e urbanistas é de apenas 7%. A polícia prendeu nesta terça-feira, uma empresária, ex-sócia de uma construtora de Curitiba. Ela foi presa na cidade de Rio do Sul, em Santa Catarina. Segundo as investigações, da Delegacia de Estelionato, a empresa teria vendido apartamentos em 4 empreendimentos diferentes, em Curitiba e Pinhais, na região metropolitana. Ela era sócia da Ditorres Empreendimentos Imobiliários, entre 2013 e 2014, quando os golpes foram registrados. A delegada adjunta da Delegacia de Estelionato, Vanessa Alice, explica que ao todo são 21 denúncias contra a empresa e que, em muitos casos, os imóveis nunca foram construídos.
Sendo assim, observa-se que Lucro Presumido é uma forma de tributação aonde a base de calculo tributável tenta se aproximar do Lucro Real, para que seja calculado Imposto de Renda e a CSLL. Desta forma, a sociedade empresaria deverá levantar seu respectivo faturamento e suas receitas paralelas á atividade principal da empresa, e aplicar os percentuais estabelecidos pelo governo dentro construtoras de casas em curitiba sua atividade.
Toda obra tem aquelas surpresas chatas que vão impactar os custos totais. Quem vai resolver qualquer falta de material ou eventualidade é dono da obra. Isso inclui prover a equipe com que estiver faltando, bem como qualquer retrabalho por serviços mal feitos. E além de tudo isso, a questão da segurança é responsabilidade do dono da obra também.
É usual que a incorporadora também carregue a responsabilidade de atrair clientes para ter uma maior procura de seus imóveis. Elas também objetivam vender os imóveis ainda na planta. Dessa forma, precisam cumprir com todas as diretrizes acordadas com os compradores, como prazo de entrega, materiais de construção do ambiente privativo e outras especificidades.
Maior comodidade, contratando uma construtora você não tem que se preocupar com aprovações de projeto e outras burocracias, não precisa ir à obra todos os dias e nem ficar fazendo compras e orçamentos, sem falar no nível de preocupação com a obra que é bem mais baixo.
Redução de custos, mão de obra especializada e a possibilidade de tocar várias obras ao mesmo tempo são alguns dos atrativos que levam a construtora a assinar um contrato de empreitada para terceirizar atividades e delegar a empreiteiros a construção de seus empreendimentos - ou etapas deles.
Já a incorporadora vai ter que pagar tributos referentes ao ganho de capital gerado pela venda ou alienação das unidades. Além disso, a responsabilidade da incorporadora é total e direta com cliente e, no caso de descumprimento de contrato, ela é a acionada pelo cliente - e não a construtora.
Dicas Ao Contratar Uma Empreiteira Ou Construtora
por Isabella da Paz (2018-08-03)
Eu tenho alguns pedreiros que trabalham comigo desde que me formei (1985), aprendi e continuo aprendendo muito com eles, por isso tenho um profundo respeito pela sua profissão, pois sem os pedreiros não existiriam as obras dos arquitetos e engenheiros.
A LREF, em seu art. 47, ressalta intento da continuidade: Art 47 A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim a preservação da empresa, sua função social e estímulo à atividade econômica.
Boa tarde pessoal, hoje queremos abordar um assunto bem pertinente no nosso ramo e em muitos outros, a concorrência informal. Em vários ramos existem pessoas sem CNPJ, sem funcionários com carteira assinada entre outras fatores que mantem preço do serviço mais barato que de empresas cadastradas, resolvemos então expor para vocês as 5 principais vantagens de se contratar uma construtora para a sua obra.
Pesquisa realizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo e DataFolha revela que 54% dos entrevistados já fizeram algum tipo de reforma ou construção e a parcela dos que já contrataram os serviços de arquitetos e urbanistas é de apenas 7%. A polícia prendeu nesta terça-feira, uma empresária, ex-sócia de uma construtora de Curitiba. Ela foi presa na cidade de Rio do Sul, em Santa Catarina. Segundo as investigações, da Delegacia de Estelionato, a empresa teria vendido apartamentos em 4 empreendimentos diferentes, em Curitiba e Pinhais, na região metropolitana. Ela era sócia da Ditorres Empreendimentos Imobiliários, entre 2013 e 2014, quando os golpes foram registrados. A delegada adjunta da Delegacia de Estelionato, Vanessa Alice, explica que ao todo são 21 denúncias contra a empresa e que, em muitos casos, os imóveis nunca foram construídos.
Sendo assim, observa-se que Lucro Presumido é uma forma de tributação aonde a base de calculo tributável tenta se aproximar do Lucro Real, para que seja calculado Imposto de Renda e a CSLL. Desta forma, a sociedade empresaria deverá levantar seu respectivo faturamento e suas receitas paralelas á atividade principal da empresa, e aplicar os percentuais estabelecidos pelo governo dentro construtoras de casas em curitiba sua atividade.
Toda obra tem aquelas surpresas chatas que vão impactar os custos totais. Quem vai resolver qualquer falta de material ou eventualidade é dono da obra. Isso inclui prover a equipe com que estiver faltando, bem como qualquer retrabalho por serviços mal feitos. E além de tudo isso, a questão da segurança é responsabilidade do dono da obra também.
Maior comodidade, contratando uma construtora você não tem que se preocupar com aprovações de projeto e outras burocracias, não precisa ir à obra todos os dias e nem ficar fazendo compras e orçamentos, sem falar no nível de preocupação com a obra que é bem mais baixo.
Redução de custos, mão de obra especializada e a possibilidade de tocar várias obras ao mesmo tempo são alguns dos atrativos que levam a construtora a assinar um contrato de empreitada para terceirizar atividades e delegar a empreiteiros a construção de seus empreendimentos - ou etapas deles.
Já a incorporadora vai ter que pagar tributos referentes ao ganho de capital gerado pela venda ou alienação das unidades. Além disso, a responsabilidade da incorporadora é total e direta com cliente e, no caso de descumprimento de contrato, ela é a acionada pelo cliente - e não a construtora.